Publicado em: 28/07/2024 Autor/fonte: Juliana Graziele Mendes Ricon |
Recente alteração legal. Foi sancionada dia 23 de julho de 2024 a Lei que dispensa a necessidade de elaboração do ADA- Ato Declaratório Ambiental para fins de cômputo de área tributável do ITR. E como o ITR está chegando agora em setembro é importante saber que não haverá esta obrigatoriedade, bastando apresentar o CAR - Cadastro Ambiental Rural com as áreas de interesse ambiental devidamente identificadas e desta forma será possível deduzir no cômputo da área tributável. A Lei 14.932 de 23 de julho de 2024, acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Publicado em: 17/01/2024 Autor/fonte: Juliana Graziele Mendes Ricon |
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