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Sancionada a lei 14.932 de 23 de julho de 2024 - Dispensa do ADA (Ato Declaratório Ambiental)

Publicado em: 28/07/2024 Autor/fonte: Juliana Graziele Mendes Ricon
Sancionada a lei 14.932 de 23 de julho de 2024 - Dispensa do ADA (Ato Declaratório Ambiental)

Recente alteração legal.  Foi sancionada dia 23 de julho de 2024 a Lei 14.932, que desobrigou a necessidade de elaboração do ADA- Ato Declaratório Ambiental para fins de cômputo de área tributável do ITR, quando  o CAR - Cadastro Ambiental Rural tiver sido feito com as áreas de interesse ambiental devidamente identificadas. 

Todavia, em que pese  a Lei desobrigar o ADA, a Instrução Normativa da Receita Federal sobre  o ITR/2024, determina a apresentação do ADA neste ano de 2024.

Nesta situação é recomendável apresentar o ADA, ou seja, seguir a IN para o ano de 2024, e apresentar o ADA, isso porque o fato gerador é anterior a esta nova Lei. Valendo assim, o novo entendimento para o próximo ano. 

Frise-se que, a referida Lei, acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

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